Falando em Dias Toffoli...
Recebi hoje um Informativo da OAB/BA no
qual, em destaque, há uma Nota de Repúdio da Seccional, salientando que os
advogados da Bahia lamentam profundamente a decisão proferida pelo Ministro
Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a decisão
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava ao Tribunal de Justiça do
Estado o preenchimento de 11 vagas para o cargo de desembargador dentro do
prazo de 60 dias a contar do início de agosto.
Pois bem, para quem não conhece façamos um
breve resumo da ópera. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES,
ingressou com um pedido de providências junto ao CNJ defendendo o preenchimento
imediato de 17 cargos de desembargador criadas pela Lei nº 10.845, de
27.11.07, Lei de Organização do Poder Judiciário da Bahia.
Pois bem, dos 18 (dezoito) novos
cargos de Desembargadores, apenas 7 (sete) foram providos, sob a justificativa
de que não há recursos orçamentários para ampliar o quadro de servidores
vinculados aos novos desembargadores.
Nesse passo, o CNJ assim decidiu: "julgo procedente o pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias deflagre e conclua o procedimento de preenchimento dos onze (11) cargos de Desembargador e após redistribua de forma eqüitativa os servidores, bem como os espaços funcionais existentes entre a nova composição do Tribunal".
Nesse passo, o CNJ assim decidiu: "julgo procedente o pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias deflagre e conclua o procedimento de preenchimento dos onze (11) cargos de Desembargador e após redistribua de forma eqüitativa os servidores, bem como os espaços funcionais existentes entre a nova composição do Tribunal".
O TJ/BA recorreu ao Supremo e conseguiu uma
liminar, da lavra do Exmo Ministro DIAS TOFFOLI que anula a decisão do CNJ. Não
pretendo adentrar ao mérito da decisão, que mais parece uma collcha de retalhos
de citações e formatações. Não ousaria discutir até que ponto a decisão do CNJ
feriu a autonomia do TJ/BA.
Entretanto uma coisa me chamou a atenção,
na decisão o Ministro afirma que a Corte Baiana comprova que diferentemente
do alegado pela Anamages em seu pedido de providências, encontram-se
preenchidos 42 (quarenta e dois), e não 36 (trinta e seis), cargos de
desembargadores no e. TJBA, “a evidenciar o esforço real para complementação do
quadro”.
Ocorre que, basta acessa ao link da Relação
de Desmbargadores do TJ/BA (http://www5.tjba.jus.br/images/pdf/relacao_desembargadores_16082012.pdf)
para perceber que há atualmente apenas
33 desembargadores em exercício....
Enfim, até que ponto o poder discricionário
dos órgãos não compromete o efetivo desempenho da Justiça? Até que ponto a
intervenção do CNJ é salutar?
Para nosso Ministro, em decisão embasada em
toda doutrina e jurisprudência acessível de seu gabinete: ”O ato questionado, portanto, a pretexto de corrigir ilegalidade,
incide, ao menos nesse exame preliminar, em potencialidade de dano à capacidade
de “autogoverno” do Poder Judiciário estadual, presente o efeito multiplicador
capaz de afetar a execução orçamentária e administrativa do órgão,
retirando-lhe a capacidade de gerir os recursos que lhe são próprios”. (http://s.conjur.com.br/dl/decisao-toffoli-tj-ba.pdf)
Para a OAB-BA, o fato representa um
atentado à advocacia e à cidadania do nosso Estado. "É profundamente lamentável que um Ministro do STF, que deve zelar pelo
pleno funcionamento e celeridade do Poder Judiciário Brasileiro, objetivando o
atendimento da prestação jurisdicional, profira decisão em desrespeito àqueles
princípios constitucionais", diz a nota.
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