Falando em Dias Toffoli...


Recebi hoje um Informativo da OAB/BA no qual, em destaque, há uma Nota de Repúdio da Seccional, salientando que os advogados da Bahia lamentam profundamente a decisão proferida pelo Ministro Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava ao Tribunal de Justiça do Estado o preenchimento de 11 vagas para o cargo de desembargador dentro do prazo de 60 dias a contar do início de agosto. 

Pois bem, para quem não conhece façamos um breve resumo da ópera. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, ingressou com um pedido de providências junto ao CNJ defendendo o preenchimento imediato de 17 cargos de desembargador criadas pela Lei nº 10.845, de 27.11.07, Lei de Organização do Poder Judiciário da Bahia.

Pois bem, dos 18 (dezoito) novos cargos de Desembargadores, apenas 7 (sete) foram providos, sob a justificativa de que não há recursos orçamentários para ampliar o quadro de servidores vinculados aos novos desembargadores.

Nesse passo, o CNJ assim decidiu: "julgo procedente o pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que  no prazo máximo de 60 (sessenta) dias deflagre e conclua o procedimento de preenchimento dos onze (11) cargos de Desembargador e após redistribua de forma eqüitativa  os servidores, bem como os espaços funcionais  existentes entre a nova composição do Tribunal".

O TJ/BA recorreu ao Supremo e conseguiu uma liminar, da lavra do Exmo Ministro DIAS TOFFOLI que anula a decisão do CNJ. Não pretendo adentrar ao mérito da decisão, que mais parece uma collcha de retalhos de citações e formatações. Não ousaria discutir até que ponto a decisão do CNJ feriu a autonomia do TJ/BA.

Entretanto uma coisa me chamou a atenção, na decisão o Ministro afirma que a Corte Baiana comprova que diferentemente do alegado pela Anamages em seu pedido de providências, encontram-se preenchidos 42 (quarenta e dois), e não 36 (trinta e seis), cargos de desembargadores no e. TJBA, “a evidenciar o esforço real para complementação do quadro”.

Ocorre que, basta acessa ao link da Relação de Desmbargadores do TJ/BA (http://www5.tjba.jus.br/images/pdf/relacao_desembargadores_16082012.pdf) para perceber que há atualmente apenas 33 desembargadores em exercício....

Enfim, até que ponto o poder discricionário dos órgãos não compromete o efetivo desempenho da Justiça? Até que ponto a intervenção do CNJ é salutar?

Para nosso Ministro, em decisão embasada em toda doutrina e jurisprudência acessível de seu gabinete: ”O ato questionado, portanto, a pretexto de corrigir ilegalidade, incide, ao menos nesse exame preliminar, em potencialidade de dano à capacidade de “autogoverno” do Poder Judiciário estadual, presente o efeito multiplicador capaz de afetar a execução orçamentária e administrativa do órgão, retirando-lhe a capacidade de gerir os recursos que lhe são próprios”. (http://s.conjur.com.br/dl/decisao-toffoli-tj-ba.pdf)

Para a OAB-BA, o fato representa um atentado à advocacia e à cidadania do nosso Estado. "É profundamente lamentável que um Ministro do STF, que deve zelar pelo pleno funcionamento e celeridade do Poder Judiciário Brasileiro, objetivando o atendimento da prestação jurisdicional, profira decisão em desrespeito àqueles princípios constitucionais", diz a nota.


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