Juiz gaúcho coloca cadeira do MP no mesmo nível da defesa (íntegra)
COMARCA DE PORTO ALEGRE - 1ª VARA CRIMINAL E JECRIME DO FORO REGIONAL RESTINGA Procedimento administrativo n°. 02/2011 Requerente: Defensoria Pública 1. RELATÓRIO. A DEFENSORIA PÚBLICA do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Defensora Pública com atribuição para atuar perante esta Vara Criminal, Dra. Cleusa Maria Ribeiro Trevisan, requereu, administrativamente, o remanejo dos móveis da sala de audiências, a fim de que o assento destinado ao órgão do Ministério Público seja posicionado no mesmo plano do da defesa. Nesse sentido, argumentou que o disposto no art. 4°, § 7°, da Lei Complementar 80/94, garante aos me mbros da Defensoria Pública sentar no mesmo plano dos do Parquet. Enfatizou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece não haver hierarquia entre advogados, membros do MP e Magistrados. Afirmou que esse reposicionamento não importa violação da garantia funcional dos órgãos do MP de sentar "à direita&q