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Mostrando postagens de abril, 2012

Discutindo a Lei do Ficha Limpa

A Lei Complementar nº 135 sem dúvida trouxe uma ampla matéria para o debate e se apresenta deveras oportuna a discussão neste fórum. Meus comentários seguirão ordem diversa daquela proposta a fim de que possa melhor expor minhas opiniões. Primeiramente deve-se analisar o momento de aplicabilidade da referida lei. Tal matéri foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 633.703 de Relatoria do Min. GILMAR MENDES,na qual pacificou-se a jurisprudência no que dizia respeito à inaplicabilidade das hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 135/10 às eleições de 2010. A meu ver, qualquer tentativa de aplicação àquelas eleições esbarra expressamente no art. 16 da Carta Magna: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Digo isso porque ouvi uma construção teórica/retórica que conquistou inúmeros adeptos de que em suma-síntes