Falando em Dias Toffoli...
Recebi hoje um Informativo da OAB/BA no qual, em destaque, há uma Nota de Repúdio da Seccional, salientando que os advogados da Bahia lamentam profundamente a decisão proferida pelo Ministro Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava ao Tribunal de Justiça do Estado o preenchimento de 11 vagas para o cargo de desembargador dentro do prazo de 60 dias a contar do início de agosto. Pois bem, para quem não conhece façamos um breve resumo da ópera. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, ingressou com um pedido de providências junto ao CNJ defendendo o preenchimento imediato de 17 cargos de desembargador criadas pela Lei nº 10.845, de 27.11.07, Lei de Organização do Poder Judiciário da Bahia. Pois bem, dos 18 (dezoito) novos cargos de Desembargadores, apenas 7 (sete) foram providos, sob a justificativa de que não há recursos orçamentários para ampliar o quadro de servid