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Mostrando postagens de agosto, 2012

Falando em Dias Toffoli...

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Recebi hoje um Informativo da OAB/BA no qual, em destaque, há uma Nota de Repúdio da Seccional, salientando que os advogados da Bahia lamentam profundamente a decisão proferida pelo Ministro Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava ao Tribunal de Justiça do Estado o preenchimento de 11 vagas para o cargo de desembargador dentro do prazo de 60 dias a contar do início de agosto.  Pois bem, para quem não conhece façamos um breve resumo da ópera. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, ingressou com um pedido de providências junto ao CNJ defendendo o preenchimento imediato de 17 cargos de desembargador criadas pela Lei nº 10.845, de 27.11.07, Lei de Organização do Poder Judiciário da Bahia. Pois bem, dos 18 (dezoito) novos cargos de Desembargadores, apenas 7 (sete) foram providos, sob a justificativa de que não há recursos orçamentários para ampliar o quadro de servid

O Mensalão II

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          Eis que após uma longa e brilhante acusação descortina-se a frente o início de um julgamento sem, contudo entraves enormes à frente.          A descrição minuciosa do esquema é de enojar qualquer um. O montante desviado era de tal monta que "O emprego dos carros-fortes era recorrente tal volume dos valores que estavam envolvidos neste esquema criminoso" .          E o foco principal, o ex-ministro José Dirceu, “Foi o mentor do grupo... Nada, absolutamente nada, acontecia sem a prévia aprovação de Dirceu” .          Deve-se dizer que muito se criticou na imprensa a ausência de imputação a José Dirceu pelo crime de lavagem de dinheiro. Devo admitir que a primeira vista me causou estranheza entretanto, após as palavras de Roberto Gurgel tudo ficou mais claro: Dirceu como “autor intelectual” não deixou quaisquer vestígios e a prova contra o mesmo é substancialmente testemunhal: “como todo "chefe de quadrilha", o ex-ministro não deixou rastros”      

Mensalão I

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É incrível as coisas que vemos acontecer na nossa Suprema Corte. No início do julgamento visto por muitos como o maior julgamento que o STF já enfrentou, o Advogado Márcio Thomaz Bastos levantou uma questão de ordem, sobre a competência do Supremo Tribunal Federal. A questão é bem simples pois apenas 03 dos 38 réus possuem a prerrogativa de foro para serem julgados naquele Tribunal, entretanto tal matéria já havia há muitos sido decidida pelo não desmembramento. Nessa linha, o Ministro Relator, Joaquim Barbosa, rejeitou a questão de ordem, tal supresa não foi quando o revisor, Ricardo Lewandoski acolheu. Barbosa irritado: “ Vossa Excelência é revisor dessa ação há dois anos. Por que não trouxe essa questão nesses dois anos ”. Após uma hora e vinte minutos de leitura do seu voto, o Min. Lewandoski acolhe a tese levantada por Thomaz Bastos, propondo o desmembramento do processo a fim de que aqueles que não tenham prerrogativa de foro sejam julgados pelo juízes de primeira instân

A regulamentação do programa de estágio da DPU

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O estagiário sofre. Essa postagem foi originalmente publicada num grupo dos estagiários na Defensoria Pública da União na Bahia, mas vem bem a calhar ao blog... Há algum tempo atrás ouvi dizer que um defensor disse que existem dois resquícios de escravidão no país: a empregada doméstica e o estagiário, acho que deve ter sido com esse pensamento que a DPU regulamentou seu program de estágio... "Olá colegas, gostaria de expressar minha humilde opinião e desabafo a respeito da "Regulamentação do Programa de Estágio da DPU", bem como gostaria de saber o que vocês pensam a respeito. Não fosse suficiente a insatisfação com o ínfimo valor da Bolsa, que ficou mantido pelo art. 9º da referida portaria, existem outros pontos ali descritos que chamaram minha atenção. O primeiro deles diz respeito, a já tão discutida entre nós, impossibilidade de adoecer imposta agora diretamente pelo Defensor Público-Geral Federal, pois assim reza o regulamento, em seu art. 10: &quo