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Algumas indagações acerca da aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal Brasileiro

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Analisar um único artigo isoladamente no sistema não parece ser um tarefa de fácil. Ainda mais quando se trata do modelo processual brasileiro, de cunho nitidamente inquisitorial, cujas modificações legislativas pontuais não se incumbiram de transformar a visão do réu como objeto do processo, visão essa já radicalmente modificada pela Constituição Federal de 1988, mas, que muitos operadores do direito se negam a aceitá-la. Vale ressaltar, preliminarmente, que não nos propomos a questionar a constitucionalidade do art. 28, in re ipsa , contudo, faz-se mister que levantemos um olhar crítico a respeito da aplicação do mencionado artigo e de suas implicações diante dos princípios que regem o Direito Processual Penal. Primeiramente, não se pode negar a pertinência deste dispositivo nem tampouco o quão salutar seja para a segurança jurídica. É que, como bem ressaltou o professor Profº Fernando da Costa Tourinho Filho, caso o Juiz fosse obrigado a acatar o pedido de a