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Mostrando postagens de setembro, 2011

O Superior Tribunal de Justiça em mais uma de suas decisões

Às vezes quando leio as notícias do mundo jurídico fico indignado. Vejamos a última do nosso Superior Tribunal de Justiça. Matéria veiculada na página oficial do Tribunal na Internet em 20 de setembro deste ano, nem tive coragem de ler o acórdão depois do título: “Quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Coaf é inconstitucional” Veja, me considero bastante garantista, acho um absurdo inúmeras situações corriqueiras, do tipo, um acusado, detido num dito flagrante ser filmado e obrigado a dar entrevista... Sem dúvida, o mais vil criminoso deve ter seus direitos respeitados! É inadmissível, por exemplo, que um policial, a partir de denúncias anônimas, invada a casa de um traficante, ainda que ele seja de fato um traficante, no meu ponto de vista. Pois bem, Coaf é a sigla para: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, e o que é que esse conselho fez? Simples, “encaminhou comunicação à PF dando conta de movimentação financeira atípica, no valor de R$ 2 milhões, nas contas