A Greve e a prestação de serviços essenciais à população
A semana de prova precede madrugadas ininterruptas de esforço e estudo. E não há um só estagiário que mantenha seus estudos totalmente em dia. Estudando Direito Coletivo do Trabalho me senti disposto a tecer algumas considerações de cunho prático sobre a greve. E pensando nisso lembrei que estava prevista, para o último dia 24, uma greve dos rodoviários, contudo, no dia 23 foi fechado um acordo e suspensa a greve. O Estagiário entristece. Crente que teria um justo motivo para não ia ao trabalho em virtude da loucura que se transforma a cidade quando ocorre uma parada desse setor. Além do mais, rezando para que se prolongue uma vez que a semana de provas está próxima... Pois bem, sem greve, estágio, semana de provas, mas, cabe analisar os efeitos da mesma. Em princípio, há de se ressaltar o caráter de atividade essencial conferido ao transporte coletivo (art. 10, inciso V da Lei 7783/89) E o movimento grevista, em se tratando de atividades essenciais, de acordo com o art 11 da refer