A Greve e a prestação de serviços essenciais à população


A semana de prova precede madrugadas ininterruptas de esforço e estudo. E não há um só estagiário que mantenha seus estudos totalmente em dia. Estudando Direito Coletivo do Trabalho me senti disposto a tecer algumas considerações de cunho prático sobre a greve.
E pensando nisso lembrei que estava prevista, para o último dia 24, uma greve dos rodoviários, contudo, no dia 23 foi fechado um acordo e suspensa a greve. O Estagiário entristece. Crente que teria um justo motivo para não ia ao trabalho em virtude da loucura que se transforma a cidade quando ocorre uma parada desse setor. Além do mais, rezando para que se prolongue uma vez que a semana de provas está próxima...
Pois bem, sem greve, estágio, semana de provas, mas, cabe analisar os efeitos da mesma. Em princípio, há de se ressaltar o caráter de atividade essencial conferido ao transporte coletivo (art. 10, inciso V da Lei 7783/89)
E o movimento grevista, em se tratando de atividades essenciais, de acordo com o art 11 da referida lei, há que prestar os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
E daí surge a questão que me atormenta. O transporte público de Capital da Bahia efetivamente já dispõe apenas do mínimo necessário. Se um único ônibus quebra, por exemplo, já cria-se um grande tormento aos usuários.
O serviço prestado já é o mínimo indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. E quando ocorre uma greve desse porte, Salvador simplesmente para.
E a população revolta-se contra aqueles que estão no exercício de um direito, buscando melhores condições de trabalho, salários etc. E não percebem que a verdadeira revolta não deve ser com a greve mas sim, com o próprio estado dito "normal" que mal atende ao mínimo necessário.
Se houvesse um transporte público de qualidade, em quantidade suficiente, certamente, a manutenção de apenas 30% da frota causaria transtornos mas, nunca na proporção que são causados atualmente. Entendo que o grande culpado é o Estado que, ineficiente, inclusive ao fiscalizar as concessões não cobra das mesmas um serviço prestado de forma satisfatória, fazendo com que toda a sociedade sofra num momento da greve.

Comentários

  1. NOOOBRE, Q BELO TEXTO!
    ENFIM, MAIS UMA VEZ, MEUS SINCEROS PARABÉNS!
    SOU O NOVO ADMIRADOR DO SEU BLOG
    GABRIEL GPS

    ResponderExcluir
  2. gratíssimo pelas palavras, só me desafiam a escrever mais e com maior frequência, só falta tempo Gabriel...

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Concorde, discorde, argumente, a palavra está com vc!

Postagens mais visitadas deste blog

Mensalão I

A revolução Pós-Moderna e o paradigma da desigualdade

Algumas linhas sobre a Lei 12.433 e suas alterações no instituto da Remição