Falando em Dias Toffoli...
Recebi hoje um Informativo da OAB/BA no
qual, em destaque, há uma Nota de Repúdio da Seccional, salientando que os
advogados da Bahia lamentam profundamente a decisão proferida pelo Ministro
Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a decisão
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava ao Tribunal de Justiça do
Estado o preenchimento de 11 vagas para o cargo de desembargador dentro do
prazo de 60 dias a contar do início de agosto.
Pois bem, para quem não conhece façamos um
breve resumo da ópera. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES,
ingressou com um pedido de providências junto ao CNJ defendendo o preenchimento
imediato de 17 cargos de desembargador criadas pela Lei nº 10.845, de
27.11.07, Lei de Organização do Poder Judiciário da Bahia.
Nesse passo, o CNJ assim decidiu: "julgo procedente o pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias deflagre e conclua o procedimento de preenchimento dos onze (11) cargos de Desembargador e após redistribua de forma eqüitativa os servidores, bem como os espaços funcionais existentes entre a nova composição do Tribunal".
O TJ/BA recorreu ao Supremo e conseguiu uma
liminar, da lavra do Exmo Ministro DIAS TOFFOLI que anula a decisão do CNJ. Não
pretendo adentrar ao mérito da decisão, que mais parece uma collcha de retalhos
de citações e formatações. Não ousaria discutir até que ponto a decisão do CNJ
feriu a autonomia do TJ/BA.
Entretanto uma coisa me chamou a atenção,
na decisão o Ministro afirma que a Corte Baiana comprova que diferentemente
do alegado pela Anamages em seu pedido de providências, encontram-se
preenchidos 42 (quarenta e dois), e não 36 (trinta e seis), cargos de
desembargadores no e. TJBA, “a evidenciar o esforço real para complementação do
quadro”.
Ocorre que, basta acessa ao link da Relação
de Desmbargadores do TJ/BA (http://www5.tjba.jus.br/images/pdf/relacao_desembargadores_16082012.pdf)
para perceber que há atualmente apenas
33 desembargadores em exercício....
Enfim, até que ponto o poder discricionário
dos órgãos não compromete o efetivo desempenho da Justiça? Até que ponto a
intervenção do CNJ é salutar?
Para nosso Ministro, em decisão embasada em
toda doutrina e jurisprudência acessível de seu gabinete: ”O ato questionado, portanto, a pretexto de corrigir ilegalidade,
incide, ao menos nesse exame preliminar, em potencialidade de dano à capacidade
de “autogoverno” do Poder Judiciário estadual, presente o efeito multiplicador
capaz de afetar a execução orçamentária e administrativa do órgão,
retirando-lhe a capacidade de gerir os recursos que lhe são próprios”. (http://s.conjur.com.br/dl/decisao-toffoli-tj-ba.pdf)
Para a OAB-BA, o fato representa um
atentado à advocacia e à cidadania do nosso Estado. "É profundamente lamentável que um Ministro do STF, que deve zelar pelo
pleno funcionamento e celeridade do Poder Judiciário Brasileiro, objetivando o
atendimento da prestação jurisdicional, profira decisão em desrespeito àqueles
princípios constitucionais", diz a nota.
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