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Discutindo a Lei do Ficha Limpa

A Lei Complementar nº 135 sem dúvida trouxe uma ampla matéria para o debate e se apresenta deveras oportuna a discussão neste fórum. Meus comentários seguirão ordem diversa daquela proposta a fim de que possa melhor expor minhas opiniões. Primeiramente deve-se analisar o momento de aplicabilidade da referida lei. Tal matéri foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 633.703 de Relatoria do Min. GILMAR MENDES,na qual pacificou-se a jurisprudência no que dizia respeito à inaplicabilidade das hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 135/10 às eleições de 2010. A meu ver, qualquer tentativa de aplicação àquelas eleições esbarra expressamente no art. 16 da Carta Magna: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Digo isso porque ouvi uma construção teórica/retórica que conquistou inúmeros adeptos de que em suma-síntes...

Algumas indagações acerca da aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal Brasileiro

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Analisar um único artigo isoladamente no sistema não parece ser um tarefa de fácil. Ainda mais quando se trata do modelo processual brasileiro, de cunho nitidamente inquisitorial, cujas modificações legislativas pontuais não se incumbiram de transformar a visão do réu como objeto do processo, visão essa já radicalmente modificada pela Constituição Federal de 1988, mas, que muitos operadores do direito se negam a aceitá-la. Vale ressaltar, preliminarmente, que não nos propomos a questionar a constitucionalidade do art. 28, in re ipsa , contudo, faz-se mister que levantemos um olhar crítico a respeito da aplicação do mencionado artigo e de suas implicações diante dos princípios que regem o Direito Processual Penal. Primeiramente, não se pode negar a pertinência deste dispositivo nem tampouco o quão salutar seja para a segurança jurídica. É que, como bem ressaltou o professor Profº Fernando da Costa Tourinho Filho, caso o Juiz fosse obrigado a acatar o pedido de a...

Ocupação da favela da Rocinha

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Nos últimos dias assistimos a operação de ocupação da favela da Rocinha, a exemplo do que vimos a pouco tempo atrás, quando a foi ocupado o complexo do alemão, quando a sociedade de maneira geral regozijou ao ver os bandidos correndo da polícia. Essa é a imagem da semana, tanques de guerra invadindo a rocinha, pacificando aquela comunidade. É o Estado retomando o poder daqueles indivíduos, dos traficantes que dominavam aquele espaço. A bandeira nacional sendo hasteada num território inimigo, enfim uma guerra vencida. Orgulho, será este o sentimento dos filhos deste solo?? Eu sinceramente penso que não. E quem começa a ler vai pensando, o que é que esse cara quer? Ele é favor do tráfico?? Típico de advogado garantista... Na verdade não é bem por isso que não me sinto orgulhoso. Sem dúvida é indispensável que aqueles moradores, tenham um pouco de paz, que deixem de se submeter aos desmandos dos traficantes aos toques de recolher, à droga batendo a porta de casa, dos filhos pequenos,...

O taxista e o CDC

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O estagiário coitado, trabalho dia inteiro, ganha uma micharia, e além de tudo briga com o professor! Questão da prova de direito do consumidor, valendo 5 pontos, resumia-se a questionar se o CDC incidia na relação contratual entre um taxista que adquire um empréstimo para comprar um táxi. O estagiário estudou bastante e conhecia as teorias criadas para caracterizar o consumidor, aplicou as três ao caso e concluiu que deveria incidir, entretanto, sua professora entendia de modo diferente... O estagiário que não foge de uma briga, diga-se, discussão de alto nível intelectual, já preparou o Recurso (ora, é o que ele mais faz!), vejamos como ficou: O Taxista e a relação de consumo no contrato bancário A questão discutida neste memorial, em síntese, tem por objeto a caracterização do consumidor e conseqüente aplicação da legislação consumerista. Especificamente, no caso de um taxista que contrai empréstimo bancário objetivando comprar um táxi para desempenhar su...

O Superior Tribunal de Justiça em mais uma de suas decisões

Às vezes quando leio as notícias do mundo jurídico fico indignado. Vejamos a última do nosso Superior Tribunal de Justiça. Matéria veiculada na página oficial do Tribunal na Internet em 20 de setembro deste ano, nem tive coragem de ler o acórdão depois do título: “Quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Coaf é inconstitucional” Veja, me considero bastante garantista, acho um absurdo inúmeras situações corriqueiras, do tipo, um acusado, detido num dito flagrante ser filmado e obrigado a dar entrevista... Sem dúvida, o mais vil criminoso deve ter seus direitos respeitados! É inadmissível, por exemplo, que um policial, a partir de denúncias anônimas, invada a casa de um traficante, ainda que ele seja de fato um traficante, no meu ponto de vista. Pois bem, Coaf é a sigla para: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, e o que é que esse conselho fez? Simples, “encaminhou comunicação à PF dando conta de movimentação financeira atípica, no valor de R$ 2 milhões, nas contas...

Operação Voucher e a reação ao vazamento de fotos

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Essa é a foto. Pois bem, está disponível em centenas de sites na web neste instante. Para aqueles que não estão situados, a referida operação prendeu cerca de 38 pessoas acusadas de cometer desvios de verbas oriundas de emendas parlamentares no Ministério do Turismo. Tal foto sem dúvida alguma constitui uma afronta à dignidade da pessoa humana, eleita como fundamento da República Federativa do Brasil. Exibir os acusados, acusados esses inocentes até o trânsito em julgado de uma futura ação penal fere de morte os direitos personalíssimos,à imagem, a privacidade, à intimidade, à privacidade em suma, ao respeito aos acusados como ser humano titular de direitos. Nessa linha o governo do Amapá, estado em que estavam custodiados os suspeitos, foi enérgico em nota divulgada: "O governo do Amapá irá apurar a verdade. O Iapen já instaurou sindicância para estabelecer as responsabilidades e, caso comprovadas as acusações, punir os culpados" e que busca "assegurar a dignidade d...

Inquérito Policial relatada em forma de poesia

O delegado Reinaldo Lobo, da 29ª DP, no Riacho Fundo, no Distrito Federal, redigiu um relatório que vale a pena conferir. Ao finalizar o IP que tratava de uma receptação ocorrida em 22 de julho do ano corrente, resolveu o Delegado relatá-lo em forma de poesia, vejamos sua obra: "Já era quase madrugada Neste querido Riacho Fundo Cidade muito amada Que arranca elogios de todo mundo O plantão estava tranqüilo Até que de longe se escuta um zunido E todos passam a esperar A chegada da Polícia Militar Logo surge a viatura Desce um policial fardado Que sem nenhuma frescura Traz preso um sujeito folgado Procura pela Autoridade Narra a ele a sua verdade Que o prendeu sem piedade Pois sem nenhuma autorização Pelas ruas ermas todo tranquilão Estava em uma motocicleta com restrição A Autoridade desconfiada Já iniciou o seu sermão Mostrou ao preso a papelada Que a sua ficha era do cão Ia checar sua situação O preso pediu desculpa Disse que não tinha culpa Pois ...